Campanha


8 pontos que dão resposta às dúvidas mais frequentes, quando se é confrontado com o falecimento de um familiar.

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL
DE EMPRESAS LUTUOSAS

fundada há mais de 25 anos, é a maior organização portuguesa de empresas do setor funerário.
A defesa do humanismo e a dignificação do ser humano, no desempenho da atividade funerária, é o grande objetivo da associação.
As empresas associadas da ANEL estão obrigadas ao escrupuloso cumprimento do código de ética que norteia a atividade funerária e que está assente em princípios basilares, como a legalidade, a descrição, a honestidade, o sigilo profissional, a idoneidade e a transparência.

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Perante o choque emocional da perda de um familiar,
é natural e humano que o discernimento de quem incumbe decidir esteja afetado.
Assim, deverá ter como primeira preocupação delegar toda a orientação do processo num profissional funerário que previamente tenha contactado.
Com a responsabilidade social de informar sobre os principais procedimentos a tomar em caso de óbito, a ANEL deixa 8 pontos que dão resposta às dúvidas mais frequentes, quando se é confrontado com o falecimento de um familiar.

1

Não deve, em circunstância alguma, aceitar a sugestão de contratação de uma funerária, feita por pessoas ou entidades que estejam diretamente envolvidas no processo.

2

A responsabilidade de contratar uma agência funerária deve partir da sua iniciativa e deve ser a principal preocupação, em caso de óbito.

3

É proibido, a colaboradores de agências funerárias no exercício da sua atividade:

  • - a permanência em quaisquer dependências de estabelecimentos hospitalares ou de serviços médico-legais;
  • - contactar as famílias do falecido, com o intuito de obter a encomenda da organização do funeral, sem que os seus serviços tenham sido previamente solicitados para o efeito.
4

A remoção do corpo para o gabinete médico-legal não tem custos para os familiares e, se for prestado por uma agência funerária nomeada pelas autoridades intervenientes, não tem qualquer obrigatoriedade em contratar os seus serviços.

5

Exija sempre, por escrito, orçamento claro e discriminado dos serviços prestados e correspondentes preços.

6

Todas as agências funerárias associadas da ANEL possuem um responsável técnico e registo obrigatório na Direção Geral das Atividades Económicas(Balcão do Empreendedor).

7

As agências funerárias devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, a realizar no concelho onde correu o óbito e está sedeada a agência.

8

As agências funerárias devem possuir, por estabelecimento, um livro de reclamações, devendo a sua existência ser divulgada, de forma visível, no mostruário e na fatura.