COVID-19: Procedimentos post mortem (Jan. 2022)

COVID-19: Procedimentos post mortem (Jan. 2022)


A Direção-Geral de Saúde (DGS) publicou uma nova Norma destinada a instituições onde se pratiquem procedimentos post mortem.

A Norma pode ser consultada, na íntegra, aqui.

 

ENQUADRAMENTO DA NORMA | DGS

A gravidade da COVID-19 tem sido muito variável. A doença manifesta-se habitualmente como uma infeção respiratória aguda, mas também existem casos de infeção por SARS-CoV-2, aparentemente sem sintomas. Em alguns casos a doença pode evoluir para uma forma grave, podendo resultar em morte. 

Tem-se verificado em alguns países europeus um número de mortes (letalidade) mais elevado do que seria de espera a partir da experiência na Ásia. Em Portugal é necessário acautelar procedimentos de forma a serem garantidos funerais dignos, realizados com um mínimo de risco para todos. 

Até à data, não há evidência de contágio e infeção pela exposição aos corpos de pessoas que morreram com SARS-CoV-2/COVID-19. De facto, a probabilidade de emissão de gotículas ou produção de aerossóis é inexistente no cadáver. No entanto, todos os profissionais de saúde ou outros, que manipulem ou preparem o corpo, devem usar Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado, de acordo com as precauções básicas de controlo de infeção, nomeadamente luvas, bata ou avental impermeável descartável e máscara cirúrgica. Se o óbito ocorrer em meio hospitalar, deve observar-se o descrito no ponto 2.1. 

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde atualiza a seguinte Norma: 

Cada instituição onde se pratiquem procedimentos post mortem deve atualizar o seu Plano de Contingência interno para COVID-19 a adotar perante um óbito por COVID-19.

A Norma pode ser consultada, na íntegra, aqui.