POBREZA E MORTE EM PORTUGAL

POBREZA E MORTE EM PORTUGAL


Perante a leitura atenta desta notícia não conseguimos resistir a comentar que, sem prejuízo do mérito e altruísmo que os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa promove a realização dos funerais dos cadáveres não reclamados, por que razão necessita de apregoá-lo (quase em ação de marketing) promovendo o que uma entidade do Setor Social em Portugal deve e tem obrigação de fazer. Desde logo, porque recebe dotações do Estado (de todos os cidadãos), faz a gestão dos jogos de azar em Portugal, recebe donativos de sócios beneméritos (os valores móveis e imóveis doados cobrem largamente o custo de um funeral) e no final, recebe o reembolso das despesas despendidas no funeral pela Segurança Social através do requerimento de reembolso das despesas que todos conhecemos.

A abrangência territorial desta atuação resume-se aos óbitos ocorridos na cidade de Lisboa após “triagem” pela Ação Social que aquela família reúne os pressupostos de pobreza para ser apoiada. É pois, caso para questionar o seguinte:

a) As dotações do estado são dinheiro de todos os portugueses

b) Toda a população tenta a sua sorte com os jogos de azar

c) Os bens doados podem ser situados fora da cidade de Lisboa e os beneméritos também não residirem na cidade

d) A segurança Social é de todos e para todos (o direito ao reembolso das despesas é uma regalia perante o falecimento de um beneficiário).

 

Tendo presente que não pretendemos denegrir uma instituição secular só ficámos revoltados quando “a publicidade” não conta toda a história. Assim, permitam-nos com a modéstia de uma existência de um quarto de século, enumerar um conjunto de iniciativas lideradas pela Anel e, de entre outras, publicitar a relevante responsabilidade social assumida pelas empresas funerárias de todo o país com a realização de funerais sociais. Mais sublinhamos que não temos qualquer comparticipação e lidamos todos os dias com a “pobreza envergonhada” que não vai pedir ajuda ao setor social e prestamos esse serviço por 414€ (de acordo com a última atualização de Out/2021) a que acresce as taxas de cemitério. Acrescentamos a este propósito, que estas taxas não são cobradas quando a Santa Casa assume o pagamento do funeral. 

Conclusão: nem todos os carenciados (pobres) são iguais….

Então, para que conste dizemos o seguinte:

 

1. fundada há mais de 25 anos, é a maior organização portuguesa de empresas do setor funerário.

A defesa do humanismo e a dignificação do ser humano, no desempenho da atividade funerária, é o grande objetivo da associação.

As empresas associadas da ANEL estão obrigadas ao escrupuloso cumprimento do código de ética que norteia a atividade funerária e que está assente em princípios basilares, como a legalidade, a descrição, a honestidade, o sigilo profissional, a idoneidade e a transparência.

 

2. Em 1996 constatando a anarquia reinante na gestão hospitalar, a ANEL foi promotora junto da IGS (Inspeção Geral da Saúde) a criação de Regras Gerais Orientadoras para os estabelecimentos de saúde no sentido de harmonizar procedimentos, que ainda hoje se mantem em vigor (apesar de muitas administrações hospitalares o não respeitarem na íntegra).

 

3. A ANEL foi a principal impulsionadora da criação da regulação do acesso e exercício da atividade funerária em Portugal (2001). Até esta data, o setor nem tinha Tutela, passando a ser o Ministério da Economia. Esta “paternidade” era permanentemente enjeitada pelos Ministérios da Saúde, Justiça, Administração Interna e do Ambiente.

 

4. O primeiro Diploma orientador da atividade consignou uma proposta aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral sobre as Regras do Funeral Social que se mantêm ainda em vigor. Assim, ficou também claramente assumido a responsabilidade social do tecido empresarial numa área tão sensível como esta.

 

5. A Anel possui uma Escola Funerária em que são lecionadas matérias intrinsecamente relacionadas com o setor funerário.

Em 2005 com a elevada orientação e apoio do Instituto Nacional de Medicina Legal foram ministradas as primeiras formações profissionais em Portugal sobre Tanatopraxia (embalsamamento de cadáveres). Estas formações foram cofinanciadas pelos fundos sociais europeus através de candidatura nacional subscrita pela ANEL e, portanto, integralmente gratuita para os formandos.

 

6. Em 2010 foi criada a função de Responsável Técnico de Agência Funerária e criadas várias formações modulares (UFCD) com a Agência Nacional para  a Qualificação  (Ministério da Educação) que se mantém em vigor até hoje. Entre 2010 e 2012 cerca de 80% dos responsáveis técnicos foram certificados pela frequência dos cursos desenvolvidos pela ANEL a nível nacional.

 

7. Em 2013 foram realizadas pela 1ª vez em Portugal, cursos de tanatoestetica em que a componente prática foi desenvolvida em ambiente Hospitalar, de entre os quais, 3 hospitais universitários.

 

8. Em 2017 foi apresentado à DGS as formações modulares que permite certificar os tanatopratores em Portugal. Infelizmente, este processo já conta com o parecer positivo da Agência Nacional para a Qualificação e de responsáveis de associações congéneres de Espanha e França, mas ainda não mereceu a atenção e a deferência por parte do Ministério da Saúde continuando estagnado e sem evolução. Nesta data, todos os tanatopratores a exercer em Portugal tiveram de fazer a sua formação no estrangeiro e estão “tacitamente” reconhecidos em Portugal.

 

9. Em 2018 acrescentando a preocupação de proteção do consumidor com a criação de um Provedor e lançamento de uma campanha intitulada “com a morte não se brinca” – ver mais pormenores no nosso site. 

 

Por último, acrescento que durante a pandemia que ainda atravessamos, todas as noticias para o setor podem ser consultadas livremente no nosso site (anteriormente à pandemia era só para associados legitimados com password) tendo constituído uma fonte de consulta para os profissionais, população e…. jornalistas. Esta abertura da informação foi também decisiva para os consumidores no sentido de mitigar os atritos gerados pela não concordância pelas regras restritivas que eram impostas (e ainda continuam a ser) aos operadores funerários por questões sanitárias.

 

Pode ler a notícia que esteve na base deste editorial, aqui.

 

Carlos Almeida | Presidente da Direção